Lista de Documentos / Quitação ou Amortização com FGTS

 

 

Após a análise realizada pela Cohab, se o contrato atender os requisitos necessários para utilização do FGTS, o mutuário será comunicado e deverá encaminhar os seguintes documentos para a sede da companhia:


 

1.      Cópia autenticada ou apresentar os originais (junto com as cópias):

*       Carteira de Trabalho e Previdência Social, as seguintes páginas:

*       Primeira folha com a fotografia;

*       Qualificação civil;

*       Contrato de trabalho;

*       Opção do FGTS, referente à conta a ser utilizada;

*       Inscrição no PIS/PASEP ou cópia do cartão PIS/PASEP;

*       Certidão de casamento se for casado (a) ou certidão de nascimento se for solteiro (a);

*       CIC/CPF;

*       Matrícula atualizada referente ao registro do contrato do imóvel em cartório;

*       Última prestação, vencida e quitada;

*       Extrato do F.G.T.S. a ser utilizado.

 

2.      Declaração de Imposto de Renda completo e inclusive recibo de entrega à Receita Federal do último exercício fiscal ou caso seja isento deverá apresentar Declaração de Isenção firmada pelo mutuário sob as penas da lei com firma reconhecida.

 

3.      Preencher declaração que possui um único imóvel financiado e reconhecer firma da assinatura do mutuário e do cônjuge, em cartório e de declaração de isenção de imposto de renda:

*       Se solteiro (a), divorciado(a), separado(a) ou viúvo(a) (Declaração Aqui);

*       Se casado (a) (Declaração Aqui);

*       Se isento de Imposto de Renda, Declaração de Isenção (Declaração Isento Aqui);

 

4.      Requerimento para utilização do F.G.T.S. para quitação ou amortização do financiamento (Aqui); 

 

Solicitar na Cohab o boleto para pagamento da taxa de R$ 25,00, que deverá ser pago preferencialmente na Caixa Econômica Federal ou Lotéricas.

O pagamento no Banco do Brasil ou Santander está disponível apenas para correntistas.


 

Dúvidas e esclarecimentos: Podem ser obtidos na Cohab-Bauru, avenida Nações Unidas 30-31 ou pelo telefone (14) 3235-9229, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

 

 

O não atendimento exato, conforme a relação acima, poderá implicar em futuros prejuízos por perda de prazos